segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Sinalização do Trânsito

É através da sinalização do trânsito que se orienta, adverte, informa, regula e controla a adequada circulação de pedestres e veículos pelas vias terrestres. O Código de Trânsito (ou em legislação complementar) determina que sempre que se fizer necessário, serão colocadas nas vias sinais de trânsito.

Os sinais de trânsito são classificados em verticais (placas de sinalização), horizontais (como faixa de pedestre, por exemplo), luminosos (semáforo), sonoros (silvos de apito, que variam de acordo com a duração e a quantidade), gestos do condutor e do agente de trânsito (sinais realizados com os braços) e dispositivos de sinalização auxiliar (cones, cavaletes).

Abaixo, temos um exemplo de sinal de trânsito vertical e um tanto quanto "moderno".

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